Nova lei no Paraná garante desembarque seguro para grupos prioritários

No Paraná, mulheres, idosos e pessoas com deficiência têm o direito de desembarcar do transporte coletivo nos locais que considerem mais seguros e acessíveis. É o que determina a lei estadual 19.582/2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos no período noturno.

A lei determina que, a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, as mulheres, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros intermunicipal e metropolitano possam optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque. Tudo isso, desde que respeitado o itinerário previsto e as regras de trânsito.

Na impossibilidade de parada no local escolhido pelo passageiro, fica estabelecido o local mais próximo do indicado desde que as regras previstas na lei sejam respeitadas. Além disso, os acompanhantes dos passageiros beneficiados também podem solicitar a parada no local desejado e seguro.

A legislação também é clara ao determinar que deva ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais.

Campanhas

Todas as informações sobre o direito assegurado por esta lei serão afixadas no interior do veículo, tornada pública pelo sistema interno de TV, quando disponível, ou emitida através de aviso sonoro. Além disso, a lei também determina que o Governo estadual promova campanhas publicitárias de conscientização sobre crime de abuso, de respeito às mulheres e sobre o incentivo à denúncia de assediadores.

A íntegra desta lei e de outras leis que garantem o direito dos paranaenses pode ser encontrada no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível na loja de aplicativos do seu celular. Mais informações também estão disponíveis no site da Assembleia: clique aqui.

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